Arquitetura e Urbanismo
Arquitetura: Arte ou técnica de projetar o ambiente habitado pelo ser humano. Envolve todo design do ambiente construído pelo homem o que engloba desde o desenho de mobiliário , o desenho da paisagem, da cidade e da região.
Urbanismo (urbe=cidade): É uma disciplina, e atividade técnica relacionada com o estudo, regulação, controle e planejamento da cidade. Ciência de caráter multidiciplinar que estuda a cidade. O termo urbanismo está definido no dicionário como “conjunto das questões relativas a arte de edificar uma cidade”.
BREVE HISTÓRIA DAS CIDADES
Os primeiros aglomerados de pessoas surgiram ao longo de bacias hidrográficas. Um resultado da busca de áreas cultiváveis e com oferta de água.
CARACTERIZAÇÃO DAS CIDADES (IBGE)
Cidade pequena: 50 a 100 000 habitantes;
Cidade média: 100 001 a 500 000 habitantes;
Cidade grande: acima de 500 000 habitantes;
Metrópole: acima de 1 000 000 de habitantes;
Megacidade: acima de 10 000 000 de habitantes.
O conceito de cidade varia de país a país mas geralmente se baseia na quantidade de habitantes para que um lugarejo seja elevado a categoria de cidade. Para ONU cidade é qualquer agrupamento humano com mais de 20.000 habitantes.
DINÂMICA POPULACIONAL
Dinâmica populacional é uma disciplina que estuda as variações na abundância das populações. O estudo da dinâmica das populações é importante para compreender o que ocorre nos ecossistemas em equilíbrio. Para avaliar o desenvolvimento de uma população, é preciso conhecer certos atributos que lhe são característicos:
- (N) – taxa de natalidade – indivíduos que nascem
- (M) – taxa de mortalidade – indivíduos que morrem
- (I) – taxa de imigração – indivíduos que chegam
- (E) - taxa de emigração – indivíduos que saem
- (D) – densidade populacional – indivíduos que compõe uma população e o espaço ocupado por eles.
DINÂMICA URBANA
Dinâmica Urbana estuda as Alterações na ocupação sócioespacial das cidades. O crescimento acelerado e desordenado nos centros urbanos compromete a qualidade de vida e o meio ambiente. Fenômeno que ocorre em paralelo ao desenvolvimento do capitalismo.
Fatores associados a dinâmica urbana:
- Adensamento populacional;
- Sistema de transporte ineficiente;
- Aumento dos índices de violência;
- Degradação de áreas de preservação ambiental;
- Segregação sócio-espacial;
- Alteração do Clima em função das alterações das superfícies urbanas - Ilhas de Calor;
- Aumento do consumo de energia.
ESTATUTO DAS CIDADES
LEI 10257/2001
Lei que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Após a promulgação da constituição federal (1988) e a regulamentação de seus artigos 182 e 183 pela Lei pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que o Poder Público passou a contar com inovadoras ferramentas técnico-legais, capazes de promover o aprimoramento da gestão urbanística. Entre essas ferramentas estão a usucapião especial coletiva, o IPTU progressivo no tempo, os órgãos colegiados, as zonas especiais de interesse social e o Plano Diretor para municípios com mais de 20 mil habitantes.
PLANO DIRETOR
Plano diretor é o Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. (ABNT, 1991)
É um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos. (SABOYA, 2007, p. 39)
Plano Diretor x Estatuto das Cidades
- Instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
- Deve ser aprovado por lei municipal e revisto a cada 10 anos.
- Integrado diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual do município.
- Construído a partir da participação da sociedade, na elaboração, no acompanhamento e na revisão (gestão democrática).
Obrigatoriedade do plano diretor
I - Cidades com mais de 20.000 habitantes
II –integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
LEI DE ZONEAMENTO
A Lei de Zoneamento estabelece regras para organizar os espaços e tornar a cidade mais agradável para você viver, evitando incômodos e criando facilidades de trabalho, moradia e lazer.
Fonte: Material dado em Aula
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